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Decreto-lei nº3-A/2021

 


O governo publicou o Decreto-lei nº3-A/2021 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
 
O documento para além de definir medidas sanitárias e de saúde pública, define também as atividades económicas que devem encerrar (Anexo I) e a ainda a suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos (Anexo II), no âmbito do novo confinamento que terá inicio às 00:00h do dia 15 de janeiro.
 
Para uma melhor compreensão das medidas decretadas e dos estabelecimentos que deverão encerrar as suas atividades ou terem as suas atividades suspensas, anexamos o referido Decreto-Lei, devendo dar especial atenção às listas de atividades publicadas no Anexo I e Anexo II.

Para consultar o Decreto-lei nº3-A/2021 
AQUI


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