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SI Inovação Produtiva (AVISO Nº 20/SI/2015)
 
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
 
 
Prioridades de investimento
- Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado.
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativosem domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
 
Regras e limites à elegibilidade de despesas:
O limite máximo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 milhões euros.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 75 mil euros.
 
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
 
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015 (19 horas).
 
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
 
 
SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (AVISO Nº 21/SI/2015)
 
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
 
 
Prioridades de investimento
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.
 
Regras e limites à elegibilidade de despesas:
Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões euros;
Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
 
 
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI.
 
 
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 14 de julho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015 (19 horas).
 
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
 
 
SI Qualificação das PME (AVISO Nº 18/SI/2015)
 
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
 
Prioridades de investimento
- Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
 
Tipologia das operações:
a) Inovação organizacional e gestão ….
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) ….
c) Criação de marcas e design …
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos …
e) Proteção de propriedade industrial …
f) Qualidade …
g) Transferência de conhecimento …
 
Condições especificas:
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
 
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.
 
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).
 
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
 
  
SI Inovação Internacionalização das PME
 (AVISO Nº 19/SI/2015)
 
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
 
 
Prioridades de investimento
- Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora;
- Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional
 
Tipologia das operações:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
 
Regras e limites à elegibilidade de despesas:
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
 
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45% com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.
 
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).
 
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto 

SI Inovação Produtiva (AVISO Nº 20/SI/2015)
SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (AVISO Nº 21/SI/2015)
SI Qualificação das PME (AVISO Nº 18/SI/2015)
SI Inovação Internacionalização das PME (AVISO Nº 19/SI/2015)

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