A ACICE vem por este meio remeter circular da CCP, onde a Autoridade Tributária e Aduaneira, Direcção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, pede divulgação do ofício relativo à declaração voluntária da quantidade de sacos de plástico leves.
Neste sentido, anexa-se cópia do referido ofício, o qual define os procedimentos de declaração voluntária dos sacos de plástico leves, o modelo do pedido, e a lista de contactos das Alfândegas e Delegações Aduaneiras. Para consulta da versão completa da Circular da CCP, clique aqui. |
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