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A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, prevê no seu artigo 257, a extensão de vigência do regime temporário de pagamento (fraccionado) dos subsídios de Natal e de férias constante da Lei nº 11/2013 de 28 de Janeiro.

Pelo eventual interesse publica-se novamente a circular 17/2013 da CCP, sobre este regime temporário, salientando-se, desde já, que o prazo de 5 dias a que alude o artigo 9º da Lei 11/2013 termina no próximo dia 6 de Janeiro, uma vez que a Lei do Orçamento de Estado entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
 
Para consulta da versão integral da circular, clique aqui.

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