Lealdade no Comércio e Direitos do Consumidor O Decreto-lei nº 57/2008, de 26 de Março, resultante da transposição da Directiva Comunitária 2005/29/CE, de 11 de Maio, para a ordem jurídica portuguesa, proíbe as práticas comerciais desleais, estabelecendo a impossibilidade dos agentes económicos efectuarem “arredondamentos em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor, directa ou indirectamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e conduza ao aumento do preço a pagar por este”. Desta forma fica proibido, qualquer tipo de arredondamento em alta de preço, o que pode ter implicações em vários serviços (telecomunicações, parques de estacionamento, etc.) As contra-ordenações previstas na maioria das disposições do diploma envolvem coimas que podem ir de 250 a 3740,98 euros, no caso de o infractor ser pessoa singular e de 3000 a 44891,81 euros no caso de pessoa colectiva. Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE |
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