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Valores das Classes dos Alvarás para o ano de 2010

Foi publicada a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, que determina os valores das obras que os titulares de alvará ficam habilitados a fazer, de acordo com as classes que detenham.

Para o ano de 2010 e no âmbito da Portaria, os valores das classes mantêm-se inalterados.

Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010 e revoga a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro.

 

Classes das Habilitações

Valores das Obras (em euros)

1

Até 166 000

2

Até 332 000

3

Até 664 000

4

Até 1 328 000

5

Até 2 656 000

6

Até 5 312 000

7

Até 10 624 000

8

Até 16 600 000

9

Acima de 16 600 000

 

Para mais informações, contacte os serviços administrativos da ACICE.

 

 

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